Perícia
Ir para navegaçãoIr para pesquisar Análise papiloscópica num tijolo Perícia é um termo que significa uma habilidade, conhecimento ou aptidão, quando alguém sabe fazer algo, por exemplo, "tem cara que é perito em fazer merda", mas na criminalística, é um conhecimento investigativo das polícias judiciárias. Objetivo[editar] Quando acontece algum crime, é preciso investigar o que aconteceu, então é preciso de algo muito importante: chamar o Batman, que ele é foda pra resolver crimes. Mas se não tiver o Batman, então pode-se usar a perícia mesmo. Através de várias ciências, a perícia é realizada nos mínimos detalhes pra encontrar os vestígios. Várias são as áreas de atuação nas perícias, tais como a perícia médica que cuida da parte dos corpos; biomédica que cuida dos fluidos; perícia física que cuida das coisas físicas da vida que você aprendeu no ensino médio, entre outras. PERICIA GRAFOTÉCNICA RIO DE JANEIRO Certamente a perícia criminal é muito importante pois graças a ela, cerca de 0,04% dos crimes do país são resolvidos. O trabalho[editar]
Após o crime e seu respectivo corpo de delito (não confundir com o corpo do Benito), é preciso realizar um exame de corpo de delito. Mas o que é isso? É a parte na qual a perícia fará sua mágica. O perito recebe o material e faz uma análise, usando ferramentas avançadas. É um trabalho preciso, que exige muita habilidade, concentração... Zoeira! Basta dar uns palpites sobre como aconteceu, colocar umas fontes da Wikipédia no laudo e tá feita a perícia.
Tipos de perícia[editar]
Perícia médica
Perícia contábil
Perícia física
Perícia química
Perícia computacional
Perícia bioquímica
Perícia biológica
Perícia
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Furgão usado na perícia policial.
Perícia (do termo latino perìtia, derivado por sua vez de perìtus, "experto") é a análise técnica de uma situação, fato ou estado redigida por um especialista numa determinada disciplina, o perito. É um exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos, ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.[1][2][3][4]
Índice
1Conceito
2Laudo
3Perícia contábil
4Ver também
5Referências
6Ligações externas
Conceito
Dentre os vários meios produtores de prova no direito, a perícia se destaca como um meio especial, na qual o concurso de um profissional especialista na área em questão faz-se necessário para o esclarecimento de fatos técnicos. A crescente e continuada complexificação da atual sociedade tecnológica exige, cada vez mais, a tradução do que é técnico, de forma a ser entendido por todos. A análise técnica do caso irá trazer, à luz, a veracidade de fatos ou circunstâncias.[1][2][3][4]
A perícia pode ter várias naturezas, a depender de seu objeto de estudo: pode ser criminal, de engenharia, ambiental, de medicina, de tecnologia; enfim, dos mais variados ramos em que o concurso do conhecimento técnico se faça necessário.[1][1][2][3][4]
Em direito, perícia é um meio de prova em que pessoas qualificadas tecnicamente (os peritos), nomeadas pelo juiz, ou oficialmente constituídos por concurso público, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando um laudo. É um exame que exige conhecimentos técnicos e científicos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância. Para auxiliar as partes nas questões técnicas, poderá haver o profissional denominado "assistente técnico", também profissional, que acompanhará, avaliará e discutirá tecnicamente os trabalhos periciais.[1][1][2][3][4]
Os quesitos são as perguntas técnicas que as partes querem ver respondidas pelo profissional perito, que, além de auxiliar o trabalho deste, ainda deixam bem clara a objetividade pretendida. Uma boa elaboração de quesitos é parte fundamental na boa produção da prova pericial e eles serão mais ricos quando elaborados conjuntamente por advogados e profissionais especialistas.[1][1][2][3][4]
Laudo
Ver artigo principal: Laudo pericial
As conclusões do perito são lançadas em uma peça chamada laudo pericial ou parecer técnico. O primeiro é elaborado pelo perito do juízo ou perito oficial. O segundo é a peça técnica elaborada pelo perito de confiança das partes.[1][1][2] Para elaborar o laudo ou parecer, podem, os peritos (do juízo e das partes), proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas etc.[1][1][2][3][4]
Perícia contábil
Ver artigo principal: Perícia contábil
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade,[1][1][2] a perícia pode consistir em:
vistoria: é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial (caso de perícia realizada em imóveis para constatar dano após acidente);
indagação: é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia;
investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias;
arbitramento: é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico (caso de direitos autorais, dano moral);
mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações;
avaliação: é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas;
certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.